Regimento Interno
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REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE ESTUDOS AVANÇADOS E CONVERGENTES – IEAC UNIFESP DO INSTITUTO
Art. 1º - O Instituto de Estudos Avançados e Convergentes (IEAC-Unifesp) é um órgão complementar da Unifesp, vinculado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (ProPGPq), tendo por missão promover estudos interdisciplinares e convergentes em pesquisa avançada em todas áreas do saber, assim contribuindo para o desenvolvimento intelectual, cultural, acadêmico, científico, tecnológico e social da Universidade e do País. Parágrafo Único. Para o desenvolvimento de sua missão, o IEAC-Unifesp cooperará com as Unidades Acadêmicas e Universitárias, bem como com os demais Órgãos Complementares da Reitoria da Unifesp.
Art. 2º - O IEAC-Unifesp exercerá sua missão, sem exclusão de outras atividades, por meio de:
Grupos de Estudo e Pesquisa. São grupos organizados em torno de temas interdisciplinares de pesquisa e divulgação, aprovados com a definição de suas metas, a relação de seus membros efetivos, planejamento de recursos físicos e financeiros que sejam necessários, planejamento e cronograma de reuniões e ações, previsão de publicações e de eventual produção técnica e/ou impacto social, regras para a incorporação de novos membros efetivos, critérios para todos os itens anteriores, bem como de prazo para sua duração, podendo este ser prorrogado se estiverem produzindo resultados;
Grupos de Trabalho. São grupos criados para uma ação interdisciplinar específica, inspirada na pesquisa avançada, mas com resultados tangíveis a serem obtidos dentro de um prazo determinado, sendo excepcional a sua prorrogação;
Simpósios, Colóquios, Seminários e Congressos. São reuniões científicas interdisciplinares, internas à Unifesp ou sob sua liderança ou co-liderança, tendo sempre por meta o desenvolvimento dos conhecimentos em áreas consideradas prioritárias estrategicamente para a sociedade e/ou com base em descobertas ou invenções científicas importantes;
Mesas-redondas e Palestras. Constituem atividades de discussão, isoladas ou formando ciclos, visando a gerar ou difundir conhecimentos ou práticas novas;
Cursos e Minicursos. São atividades de formação, em qualidade equivalente à de aulas ou cursos de pós-graduação stricto ou lato sensu, visando à difusão do conhecimento;
Cátedras e Bolsas. São concessões que permitem a pesquisadores convidados do IEAC-Unifesp desenvolver ações bem definidas, de forte espírito criativo, em dimensão mais ampla e coletiva (cátedras) ou direcionada (bolsas), financiadas pela Unifesp ou por fontes externas;
Publicações. O IEAC-Unifesp divulgará suas atividades, procurando disponibilizar o máximo de suas reuniões em áudio ou audiovisual pela internet, bem como publicar por meio impresso ou em transcrição as mais relevantes. Poderá ter uma revista e editar livros, de preferência em cooperação com a Editora Unifesp.
Parágrafo primeiro. As atividades acima mencionadas deverão:
Ser interdisciplinares e vinculadas à pesquisa avançada;
Ter presença destacada e se possível predominante, entre seus membros, de docentes ou ex-docentes da Unifesp, podendo ser professores da carreira, afiliados, visitantes, convidados ou de qualquer outro estatuto legal, mas sempre com um vínculo, ainda que passado, com a Universidade, salvo exceções justificadas;
Prever modalidades de participação de técnicos e de discentes da Unifesp;
Ter também, sempre que possível, membros externos à Unifesp, que possam contribuir, com sua experiência intelectual e/ou prática, tanto para a discussão conceitual quanto para a aplicação técnica dos resultados que sejam obtidos;
Gerar resultados preferencialmente, mas não exclusivamente, sob forma de publicações ou de práticas, cujas modalidades serão definidas pelo Conselho Deliberativo do IEAC-Unifesp;
Serem abertas ao público e/ou publicadas com acesso público, sempre que possível;
Promover o avanço da pesquisa interdisciplinar e transdisciplinar.
Parágrafo segundo. O Conselho Deliberativo do IEAC-Unifesp regulamentará as modalidades destas ações, bem como o mandato e critérios de designação de seus coordenadores. Parágrafo terceiro. Cada uma das atividades acima definidas terá seu coordenador, designado pelo Presidente do IEAC-Unifesp.
Art. 3º - O IEAC-Unifesp dará particular ênfase às pesquisas e trabalhos interdisciplinares que cubram diferentes campos do saber, bem como às que congreguem campi ou cursos diferentes da Unifesp.
Art. 4º - Poderá ser criado, em cada campus, gradativamente, um polo do IEAC-Unifesp, visando a fortalecer as ações interdisciplinares, transdisciplinares e indissociáveis entre atividades avançadas de pesquisa, ensino e extensão nele promovidas, ficando sob a responsabilidade do IEAC-Unifesp fornecer o apoio, sobretudo em termos de expertise, para fortalecer a interdisciplinaridade.
Art. 5º - Estudos e pesquisas avançadas não-interdisciplinares realizadas na Unifesp não são da esfera do IEAC-Unifesp, a não ser que seus responsáveis, de forma justificada, lhe solicitem cooperação.
Art. 6º - O IEAC-Unifesp fará o devido registro e divulgação de todas as pesquisas interdisciplinares da Unifesp, inclusive as não realizadas em seu quadro, mediante cadastro simples e público, com o apoio da ProPGPq, da Coordenadoria de Eventos Institucionais da ProEC, do Departamento de Comunicação e Imprensa (DCI) e do Comitê de Ética em Pesquisa – CEP Unifesp.
DO CONSELHO E DA PRESIDÊNCIA
Art. 7º – Compete ao Conselho Deliberativo do IEAC-Unifesp:
Reunir-se três vezes ao ano, ordinariamente, e mais vezes se for necessário, por convocação da Presidência, ou ainda a pedido de 1/3 de seus membros efetivos;
Avaliar o plano de gestão anual e plurianual, bem como apreciar os relatórios de gestão do IEAC-Unifesp, e encaminhar para deliberação do Conselho de Pós Graduação e Pesquisa - CPGPq;
Aprovar a criação de grupos de estudo e pesquisa, bem como outras atividades de longo prazo;
Aprovar a proposta de orçamento do IEAC-Unifesp, a ser levada às instâncias responsáveis;
Acompanhar as atividades do IEAC-Unifesp, contribuindo para o melhor andamento do Instituto.
Art. 8º- Compete ao Presidente e, na sua falta, ao Vice-Presidente, eleitos por mandato de quatro anos:
Presidir o Conselho Deliberativo e convocá-lo, com antecedência de sete dias, exceto em caso de urgência justificada, para as reuniões ordinárias e extraordinárias, incluindo aquelas solicitadas por 1/3 dos membros;
Promover a representação institucional do IEAC-Unifesp;
Coordenar os trabalhos do IEAC-Unifesp;
Implementar as decisões do Conselho Deliberativo;
Implantar grupos de trabalho, bem como aprovar e dar andamento às demais atividades do IEAC-Unifesp, elencadas no art. 2º, bem como tomar as decisões que requeiram urgência;
Nomear os coordenadores das atividades.
Art. 9º – O Conselho Deliberativo será composto de:
Presidente, que o presidirá;
Vice-Presidente;
Um representante de cada campus, eleito nos anos ímpares pela respectiva Câmaras de PósGraduação e Pesquisa (CaPGPq) ou, se houver mais que uma no mesmo campus, pelas mesmas em reunião conjunta, tendo mandato de dois anos e podendo ser professor aposentado da Unifesp;
Um representante dos doutorandos da Unifesp, eleito por seus pares para um mandato de um ano;
Um representante dos técnicos-administrativos em educação (TAE) da Unifesp com nível superior, eleito nos anos ímpares por seus pares para um mandato de dois anos;
Quatro intelectuais ou cientistas ilustres, que não sejam da carreira da Unifesp nem aposentados por ela, escolhidos pelo CONSU Unifesp nos anos pares, dentre listas tríplices elaboradas pelos membros do Conselho Deliberativo, tendo mandato de dois anos;
Dois intelectuais ou cientistas ilustres da Unifesp, com vínculo ativo ou aposentados, escolhidos pelo CONSU Unifesp, com mandato de dois anos, coincidente com os membros indicados no inciso anterior;
Um coordenador dos grupos de estudo e pesquisa existentes no IEAC-Unifesp, eleito por seus pares, com mandato de dois anos;
Um representante de entidade ou organização social, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam convergentes com a missão do IEAC-Unifesp, eleito pelo CONSU Unifesp a partir de lista tríplice elaborada pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo primeiro. Os representantes das CaPGPq devem ser ou ter sido Bolsistas de Produtividade em Pesquisa ou em Desenvolvimento Tecnológico do CNPq, ou então orientadores de pós-graduação que já tenham concluído a orientação de pelo menos um doutor, quer sejam em programas da Unifesp ou de outra instituição.
Parágrafo segundo. Cada representante de campus será responsável pela coordenação do polo que representa, nos termos do art. 4º.
Parágrafo terceiro. Os membros externos, mencionados no inciso 6, deverão ter foco interdisciplinar e originar-se, respectivamente:
I) Do conjunto das grandes áreas de Engenharias e de Ciências Exatas e da Terra;
II) Do conjunto das grandes áreas de Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Ciências Agrárias;
III) Do conjunto das grandes áreas de Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e Linguística, Letras e Artes; e
IV) Da área de Cultura, devendo neste caso tratar-se de pessoa com destaque na organização da cultura.
Parágrafo quarto. As listas tríplices para cada vaga de membro externo (incisos 6 e 9) serão elaboradas como se segue:
I) Dois meses antes de expirar o mandato, o Conselho Deliberativo se reunirá, com cada um de seus membros votando em três nomes para cada vaga;
II) Serão considerados eleitos para a lista tríplice os nomes que obtiverem o voto da maioria absoluta dos presentes, repetindo-se os escrutínios para as vagas que restarem até que se complete a lista;
III) Caso não se complete a lista até o terceiro escrutínio, os nomes mais votados neste, mesmo sem a maioria absoluta, serão considerados eleitos para as vagas remanescentes;
IV) Havendo empate no terceiro escrutínio, será realizada votação final entre os dois mais votados, se restar apenas uma vaga, entre os três mais votados, se restarem duas, e entre os quatro, se restarem três;
V) As listas serão encaminhadas à Reitoria, indicando-se o número de votos dado a cada integrante delas, bem como o escrutínio em que foram aprovados, para a devida submissão ao CONSU Unifesp. Parágrafo quinto. É permitida uma recondução sucessiva para todos os membros, não havendo limite para reconduções não consecutivas.
Parágrafo sexto. As eleições para os membros do Conselho serão convocadas pelo presidente do IEAC-Unifesp.
Art. 10 – Todos os membros do Conselho, exceto o presidente e o vice-presidente, terão suplentes, escolhidos como se segue:
Os representantes, titulares e suplentes, dos doutorandos e dos TAEs serão eleitos em chapa;
Na representação dos campi, a Câmara ou as Câmaras elegerão primeiro o titular e, depois, na mesma sessão, seu suplente;
Os coordenadores de grupos de pesquisa do IEAC-Unifesp também elegerão seu representante e depois, na mesma sessão, seu suplente;
Os cientistas e intelectuais mencionados nos incisos 6 e 7 do artigo 10º escolherão seus suplentes, que deverão ter o nome homologado pelo voto do Conselho Deliberativo.
Parágrafo primeiro. Os suplentes mencionados nos incisos 1 a 3 deste artigo substituem o titular em suas faltas e lhe sucedem em caso de impedimento definitivo, caso em que se elegerá novo suplente.
Parágrafo segundo. Os suplentes dos cientistas e intelectuais mencionados no inciso 4 deste artigo substituem o titular apenas em suas faltas, devendo convocar-se nova eleição caso ocorra impedimento definitivo do titular.
Parágrafo terceiro. A falta do conselheiro e seu suplente a três reuniões consecutivas implica, automaticamente, a renúncia ao cargo.
Art.11 – Para efeitos de quórum, segundo este Regimento, não serão computados os cargos de membro que estiverem vagos, sem titular nem suplente.
Art. 12 – As reuniões do Conselho Deliberativo se instalam com a presença da maioria absoluta de seus membros, na hora marcada, ou quinze minutos depois, com a presença de pelo menos um terço, tendo sempre caráter deliberativo.
Parágrafo único. Nas reuniões, admite-se a participação online de quem não puder comparecer presencialmente.
Art. 13 – O Presidente e Vice-Presidente do IEAC-Unifesp serão professores da Unifesp, eleitos pelo Conselho Deliberativo e homologados pelo CPGPq.
Parágrafo primeiro. Para sua eleição, exige-se o voto da maioria absoluta dos membros em primeiro e segundo escrutínios ou, se ninguém a obtiver, em terceiro escrutínio ao qual concorrerão apenas os dois mais votados no segundo escrutínio.
Parágrafo segundo. Eleger-se-á inicialmente o Presidente e, depois, o Vice-Presidente.
Parágrafo terceiro. O mandato será de quatro anos, autorizada uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo.
Parágrafo quarto. Caso um membro do Conselho (art. 9º, incisos 3, 7 ou 8) seja eleito Presidente ou Vice-Presidente, ele será substituído no Conselho Deliberativo por seu suplente, procedendo-se à eleição de novo suplente.
DAS ALTERAÇÕES NESTE REGIMENTO
Art. 14 – Este Regimento poderá ser emendado por decisão da maioria absoluta do Conselho Deliberativo, em reunião convocada para este fim com antecedência de pelo menos dez dias úteis, devendo ser homologado pelo CPGPq para entrar em vigor.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 15 – O coordenador provisório do Grupo que planejou o Instituto de Estudos Avançados e Convergentes (IEAC-Unifesp), designado pela Portaria Reitoria no . 825/2018, exercerá, a partir da homologação do Regimento Interno pelo CPGPq, as competências atribuídas ao Presidente no Regimento Interno, com o título de Presidente Provisório, podendo também criar grupos de pesquisa (art. 7º, inciso 3), até a posse do primeiro Presidente eleito do IEAC-Unifesp e do seu Conselho Deliberativo.
Parágrafo único. A posse do Presidente, Vice-Presidente e Conselho se dará até o final de fevereiro de 2020, em data a ser fixada pela Reitoria.
Art. 16 – A constituição inicial do Conselho Deliberativo do IEAC-Unifesp se realizará da seguinte forma, conforme calendário fixado pelo Presidente Provisório do IEAC:
I. Serão inicialmente eleitos os membros previstos nos incisos 3 a 5, do art. 9º do Regimento Interno, cujos mandatos expirarão em 1º de setembro de 2021;
II. Excepcionalmente, nesta ocasião, os membros externos (inciso 6 e 9) serão eleitos diretamente pelo CONSU, com mandato até 1º de setembro de 2022;
III. O CONSU também elegerá os dois membros previstos no inciso 7, vencendo seus mandatos em 1º de setembro de 2022;
IV. Também excepcionalmente, os membros previstos nos incisos 6, 7 e 9 indicarão seus suplentes sem necessitarem da aprovação do CD, posto que este ainda não terá sua composição definitiva;
V. O representante dos grupos de pesquisa no Conselho Deliberativo do IEAC-Unifesp será eleito pelos seus coordenadores, bem como seu suplente, com mandatos que expirarão em 1º de setembro de 2022;
VI. Na primeira composição do CD, se a mesma pessoa figurar no mesmo a dois títulos, seu suplente numa das funções será convocado para votar na segunda função para a eleição do Presidente e Vice-Presidente do IEAC-Unifesp, regularizando-se a situação de ambos conforme regras a serem baixadas pelo Presidente Provisório após essa eleição e antes da posse da Presidência definitiva;
VII. O Presidente Provisório convocará então o Conselho Deliberativo do IEAC-Unifesp para eleição do(a) Presidente e Vice-Presidente, cujos mandatos expirarão em 1º de novembro de 2023;
VIII. Os nomes eleitos segundo o inciso anterior serão submetidos à homologação do CPGPq, que poderá fazer-se online.
Art.17 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação após homologação pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa – CPGPq.
Prof. Dr. Renato Janine Ribeiro
Coordenador do IEAC – Unifesp
Profª Drª Lia Rita Azeredo Bittencourt
Presidente do Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa