Regimento Interno

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REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE ESTUDOS AVANÇADOS E CONVERGENTES – IEAC UNIFESP DO INSTITUTO 

Art. 1º - O Instituto de Estudos Avançados e Convergentes (IEAC-Unifesp) é um órgão complementar da Unifesp, vinculado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (ProPGPq), tendo por missão promover estudos interdisciplinares e convergentes em pesquisa avançada em todas áreas do saber, assim contribuindo para o desenvolvimento intelectual, cultural, acadêmico, científico, tecnológico e social da Universidade e do País. Parágrafo Único. Para o desenvolvimento de sua missão, o IEAC-Unifesp cooperará com as Unidades Acadêmicas e Universitárias, bem como com os demais Órgãos Complementares da Reitoria da Unifesp. 

Art. 2º - O IEAC-Unifesp exercerá sua missão, sem exclusão de outras atividades, por meio de: 

Parágrafo primeiro. As atividades acima mencionadas deverão: 

Parágrafo segundo. O Conselho Deliberativo do IEAC-Unifesp regulamentará as modalidades destas ações, bem como o mandato e critérios de designação de seus coordenadores. Parágrafo terceiro. Cada uma das atividades acima definidas terá seu coordenador, designado pelo Presidente do IEAC-Unifesp. 

Art. 3º - O IEAC-Unifesp dará particular ênfase às pesquisas e trabalhos interdisciplinares que cubram diferentes campos do saber, bem como às que congreguem campi ou cursos diferentes da Unifesp. 

Art. 4º - Poderá ser criado, em cada campus, gradativamente, um polo do IEAC-Unifesp, visando a fortalecer as ações interdisciplinares, transdisciplinares e indissociáveis entre atividades avançadas de pesquisa, ensino e extensão nele promovidas, ficando sob a responsabilidade do IEAC-Unifesp fornecer o apoio, sobretudo em termos de expertise, para fortalecer a interdisciplinaridade. 

Art. 5º - Estudos e pesquisas avançadas não-interdisciplinares realizadas na Unifesp não são da esfera do IEAC-Unifesp, a não ser que seus responsáveis, de forma justificada, lhe solicitem cooperação. 

Art. 6º - O IEAC-Unifesp fará o devido registro e divulgação de todas as pesquisas interdisciplinares da Unifesp, inclusive as não realizadas em seu quadro, mediante cadastro simples e público, com o apoio da ProPGPq, da Coordenadoria de Eventos Institucionais da ProEC, do Departamento de Comunicação e Imprensa (DCI) e do Comitê de Ética em Pesquisa – CEP Unifesp. 

DO CONSELHO E DA PRESIDÊNCIA 

Art. 7º – Compete ao Conselho Deliberativo do IEAC-Unifesp

Art. 8º- Compete ao Presidente e, na sua falta, ao Vice-Presidente, eleitos por mandato de quatro anos: 

Art. 9º – O Conselho Deliberativo será composto de: 

Parágrafo primeiro. Os representantes das CaPGPq devem ser ou ter sido Bolsistas de Produtividade em Pesquisa ou em Desenvolvimento Tecnológico do CNPq, ou então orientadores de pós-graduação que já tenham concluído a orientação de pelo menos um doutor, quer sejam em programas da Unifesp ou de outra instituição. 

Parágrafo segundo. Cada representante de campus será responsável pela coordenação do polo que representa, nos termos do art. 4º. 

Parágrafo terceiro. Os membros externos, mencionados no inciso 6, deverão ter foco interdisciplinar e originar-se, respectivamente: 

I) Do conjunto das grandes áreas de Engenharias e de Ciências Exatas e da Terra; 

II) Do conjunto das grandes áreas de Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Ciências Agrárias; 

III) Do conjunto das grandes áreas de Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e Linguística, Letras e Artes; e 

IV) Da área de Cultura, devendo neste caso tratar-se de pessoa com destaque na organização da cultura. 

Parágrafo quarto. As listas tríplices para cada vaga de membro externo (incisos 6 e 9) serão elaboradas como se segue: 

I) Dois meses antes de expirar o mandato, o Conselho Deliberativo se reunirá, com cada um de seus membros votando em três nomes para cada vaga;  

II) Serão considerados eleitos para a lista tríplice os nomes que obtiverem o voto da maioria absoluta dos presentes, repetindo-se os escrutínios para as vagas que restarem até que se complete a lista; 

III) Caso não se complete a lista até o terceiro escrutínio, os nomes mais votados neste, mesmo sem a maioria absoluta, serão considerados eleitos para as vagas remanescentes; 

IV) Havendo empate no terceiro escrutínio, será realizada votação final entre os dois mais votados, se restar apenas uma vaga, entre os três mais votados, se restarem duas, e entre os quatro, se restarem três; 

V) As listas serão encaminhadas à Reitoria, indicando-se o número de votos dado a cada integrante delas, bem como o escrutínio em que foram aprovados, para a devida submissão ao CONSU Unifesp. Parágrafo quinto. É permitida uma recondução sucessiva para todos os membros, não havendo limite para reconduções não consecutivas. 

Parágrafo sexto. As eleições para os membros do Conselho serão convocadas pelo presidente do IEAC-Unifesp

Art. 10 – Todos os membros do Conselho, exceto o presidente e o vice-presidente, terão suplentes, escolhidos como se segue: 

Parágrafo primeiro. Os suplentes mencionados nos incisos 1 a 3 deste artigo substituem o titular em suas faltas e lhe sucedem em caso de impedimento definitivo, caso em que se elegerá novo suplente. 

Parágrafo segundo. Os suplentes dos cientistas e intelectuais mencionados no inciso 4 deste artigo substituem o titular apenas em suas faltas, devendo convocar-se nova eleição caso ocorra impedimento definitivo do titular. 

Parágrafo terceiro. A falta do conselheiro e seu suplente a três reuniões consecutivas implica, automaticamente, a renúncia ao cargo. 

Art.11 – Para efeitos de quórum, segundo este Regimento, não serão computados os cargos de membro que estiverem vagos, sem titular nem suplente. 

Art. 12 – As reuniões do Conselho Deliberativo se instalam com a presença da maioria absoluta de seus membros, na hora marcada, ou quinze minutos depois, com a presença de pelo menos um terço, tendo sempre caráter deliberativo. 

Parágrafo único. Nas reuniões, admite-se a participação online de quem não puder comparecer presencialmente. 

Art. 13 – O Presidente e Vice-Presidente do IEAC-Unifesp serão professores da Unifesp, eleitos pelo Conselho Deliberativo e homologados pelo CPGPq. 

Parágrafo primeiro. Para sua eleição, exige-se o voto da maioria absoluta dos membros em primeiro e segundo escrutínios ou, se ninguém a obtiver, em terceiro escrutínio ao qual concorrerão apenas os dois mais votados no segundo escrutínio. 

Parágrafo segundo. Eleger-se-á inicialmente o Presidente e, depois, o Vice-Presidente. 

Parágrafo terceiro. O mandato será de quatro anos, autorizada uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo. 

Parágrafo quarto. Caso um membro do Conselho (art. 9º, incisos 3, 7 ou 8) seja eleito Presidente ou Vice-Presidente, ele será substituído no Conselho Deliberativo por seu suplente, procedendo-se à eleição de novo suplente. 

DAS ALTERAÇÕES NESTE REGIMENTO 

Art. 14 – Este Regimento poderá ser emendado por decisão da maioria absoluta do Conselho Deliberativo, em reunião convocada para este fim com antecedência de pelo menos dez dias úteis, devendo ser homologado pelo CPGPq para entrar em vigor. 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 

Art. 15 – O coordenador provisório do Grupo que planejou o Instituto de Estudos Avançados e Convergentes (IEAC-Unifesp), designado pela Portaria Reitoria no . 825/2018, exercerá, a partir da homologação do Regimento Interno pelo CPGPq, as competências atribuídas ao Presidente no Regimento Interno, com o título de Presidente Provisório, podendo também criar grupos de pesquisa (art. 7º, inciso 3), até a posse do primeiro Presidente eleito do IEAC-Unifesp e do seu Conselho Deliberativo. 

Parágrafo único. A posse do Presidente, Vice-Presidente e Conselho se dará até o final de fevereiro de 2020, em data a ser fixada pela Reitoria. 

Art. 16 – A constituição inicial do Conselho Deliberativo do IEAC-Unifesp se realizará da seguinte forma, conforme calendário fixado pelo Presidente Provisório do IEAC: 

I. Serão inicialmente eleitos os membros previstos nos incisos 3 a 5, do art. 9º do Regimento Interno, cujos mandatos expirarão em 1º de setembro de 2021; 

II. Excepcionalmente, nesta ocasião, os membros externos (inciso 6 e 9) serão eleitos diretamente pelo CONSU, com mandato até 1º de setembro de 2022; 

III. O CONSU também elegerá os dois membros previstos no inciso 7, vencendo seus mandatos em 1º de setembro de 2022; 

IV. Também excepcionalmente, os membros previstos nos incisos 6, 7 e 9 indicarão seus suplentes sem necessitarem da aprovação do CD, posto que este ainda não terá sua composição definitiva; 

V. O representante dos grupos de pesquisa no Conselho Deliberativo do IEAC-Unifesp será eleito pelos seus coordenadores, bem como seu suplente, com mandatos que expirarão em 1º de setembro de 2022; 

VI. Na primeira composição do CD, se a mesma pessoa figurar no mesmo a dois títulos, seu suplente numa das funções será convocado para votar na segunda função para a eleição do Presidente e Vice-Presidente do IEAC-Unifesp, regularizando-se a situação de ambos conforme regras a serem baixadas pelo Presidente Provisório após essa eleição e antes da posse da Presidência definitiva; 

VII. O Presidente Provisório convocará então o Conselho Deliberativo do IEAC-Unifesp para eleição do(a) Presidente e Vice-Presidente, cujos mandatos expirarão em 1º de novembro de 2023; 

VIII. Os nomes eleitos segundo o inciso anterior serão submetidos à homologação do CPGPq, que poderá fazer-se online. 

Art.17 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação após homologação pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa – CPGPq


Prof. Dr. Renato Janine Ribeiro 

Coordenador do IEAC – Unifesp  

Profª Drª Lia Rita Azeredo Bittencourt 

Presidente do Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa